Dívida de validação: você tem que pagar?
Isso acontece o tempo todo. Os coletores de débito tentar cobrar as dívidas que os consumidores não têm conhecimento ou nunca devia em primeiro lugar. Então, o que você faz quando um projeto de coletor exige pagamento integral de uma dívida que você nunca soube que existia? Você precisa de um pedido de validação de validação divida da dívida é um pedido de prova de que a agência de cobrança que está contatando você possui a relação dívida / ou tenha sido atribuído o direito de recolher o dívida em nome de um credor original. A validação da dívida também inclui um histórico de pagamento completa, começando com o credor original e uma cópia do contrato de empréstimo original assinado ou pedido de cartão de crédito. Esta pode ser uma dívida que realmente devemos ou possivelmente uma dívida que foi enviado para coleções por engano. De qualquer maneira, coletores de débito podem ser muito inacessível. É importante lembrar que você também tem direitos. De acordo com a Feira de Dívida Collection Practices Act, n º 809, - A validação dos créditos: "(a) No prazo de cinco dias após a primeira comunicação com o consumidor em relação à cobrança de qualquer dívida, um cobrador de dívidas deve, menos as seguintes informações estão contidas na comunicação inicial ou o consumidor pagou a dívida, o consumidor envia uma notificação por escrito contendo: (1) o montante da dívida; (2) o nome do credor que a dívida é devida; (3) uma declaração de que se o consumidor, no prazo de trinta dias após o recebimento da notificação, contesta a validade da dívida, ou qualquer parte dele, a dívida deve ser considerado como válido pela coletor de débito; (4) uma declaração de que se o consumidor notifica o coletor de débito por escrito, no prazo de trinta dias que a dívida, ou qualquer parte dele, é disputada, o coletor de débito irá obter a comprovação dos da dívida ou de uma cópia de um julgamento contra o consumidor e uma cópia de tal verificação ou julgamento será enviado ao consumidor pelo coletor de dívida, e (5) uma declaração de que, mediante pedido escrito do consumidor dentro do período de trinta dias, o coletor de débito fornecerá ao consumidor com o nome eo endereço do credor original, se for diferente do credor atual. (b) Se o consumidor notifica o coletor de débito em escrito, no prazo de trinta dias descrita na subsecção (a) que a dívida, ou qualquer parte dele, é contestada, ou que o consumidor solicitar o nome eo endereço do credor original, o coletor de débito é cessar a cobrança da dívida, ou qualquer parte desse disputado, até que o coletor de débito obtém a verificação da dívida ou qualquer cópia de um acórdão, ou o nome eo endereço do credor original e uma cópia de tal verificação ou julgamento, ou nome e endereço do credor original, é enviado ao consumidor pelo coletor de débito. (c) O facto de o consumidor contestar a validade de uma dívida ao abrigo da presente secção podem não ser entendidas por qualquer tribunal como uma admissão de responsabilidade pelas informações consumer.The apresentadas neste artigo abrange apenas alguns dos aspectos mais importantes da validação da dívida. É importante fazer sua pesquisa e compreender plenamente os seus direitos e obrigações antes de tentar qualquer tipo de comunicação com uma dívida collector.Alan Barnes IAPDA Certified Dívida árbitro presidente e CEO da Dívida http://www.debtregret.com Regret
Artigo Fonte: Messaggiamo.Com
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